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CEREALE BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2006 por CEREALE BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA., processo nº 828656894, nas classes 33. Registro em vigor até 16/06/2029.

Número do processo828656894
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2006
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2029
TitularCEREALE BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA.
CNPJ do titular07.825.834/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Essências alcoólicas, extratos alcoólicos.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190225670 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALE BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS e nomeado novo representante Henrique Somadossi Prado com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190180201 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALE BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  3. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  4. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  5. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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Classificação figurativa (Viena)