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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2006 por ICOPOL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 828649413, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828649413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2006
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularICOPOL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.624.767/0001-30
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITARIA, ALVEJANTES (PRODUTOS) [LAVAGEM], AMACIANTES DE TECIDOS[LAVANDERIA], DESINFETANTE (SABÃO), DETERGENTE, LAVANDERIA (PRODUTOS PARA), SABÕES.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2559
  2. 30/04/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2208
  3. 11/05/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090224559 (visualizar no Portal INPI), de 05/08/2009 código 511 · RPI 2053
  4. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  5. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  6. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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