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ALCIDES CESTARI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2006 por CESTARI INDUSTRIAL E COMERCIAL SA, processo nº 828648310, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828648310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2006
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularCESTARI INDUSTRIAL E COMERCIAL SA
CNPJ/CPF do titular52.848.868/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Serviços de fundição de metais em todas as suas modalidades, é, preparo, tratamento, beneficiamento, repotenciamento e usinagem em peças, partes, componentes e acessórios, de motorredutores, redutores, reguladores de velocidade, variadores de velocidade, máquinas, motores, ferramentas, instrumentos, equipamentos e veículos, bem como, em todo o segmento metal-mecânico e tecno-mecânico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828648310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2559
  2. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  3. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  4. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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