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RAC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2006 por PEROY INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA, processo nº 828647755, nas classes 08. Registro em vigor até 09/06/2029.

Número do processo828647755
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2006
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2029
TitularPEROY INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.123.304/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Ferramentas manuais exclusivas para uso exclusivo para montagem e manutenção de equipamentos de ar condicionado e refrigeração.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828647755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190171499 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEROY INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  2. 08/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150026510 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Peroy Indústria e Exportação Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2331
  3. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  4. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  5. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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