® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NOVOBRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2006 por COOPERATIVA INDUSTRIAL DE TRABALHADORES EM FIAÇÃO, TECELAGEM E CONFECÇÕES - TEXTILCOOPER, processo nº 828647364, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828647364
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA INDUSTRIAL DE TRABALHADORES EM FIAÇÃO, TECELAGEM E CONFECÇÕES - TEXTILCOOPER
CNPJ/CPF do titular04.207.596/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "NOVO" E "BRASIL" E DA FIGURA DO GLOBO TERRESTRE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CHINELOS, COMBINAÇÃO (ROUPA ÍNTIMA), COMBINAÇÃO (VESTUÁRIO), ROUPAS P/ GINASTICA (COLANTE),GUARDA-PÓS, JAQUETAS, LUVAS (VESTUARIO), MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, ROUPA DE BAIXO, ROUPA INTIMA, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SANDALIAS, SOBRETUDO (VESTUARIO), SUÉTERES, SUNGAS E VESTUARIO. [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828647364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1988
  3. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COOPERATIVA INDUSTRIAL DE TRABALHADORES EM FIAÇÃO, TECELAGEM E CONFECÇÕES - TEXTILCOOPER

Classificação figurativa (Viena)