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CONCENTRA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2006 por APSEN FARMACÊUTICA S/A, processo nº 828645884, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo828645884
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2006
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularAPSEN FARMACÊUTICA S/A
CNPJ/CPF do titular62.462.015/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA MEDICINA HUMANA (SISTEMA NERVOSO CENTRAL);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828645884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160026362 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Alza Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2359
  2. 10/02/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150247601 (30/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Apsen Farmacêutica S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista decisão transitada em julgado no sentido de declarar a nulidade do presente registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2353
  3. 10/02/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000497 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decide a 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, para sanar o erro material apontado, apenas para retificar o nome da Apelante APSEN, erroneamente grafado no dispositivo do voto embargado, mantendo integralmente o conteúdo do julgado, no qual o v. acórdão, por unanimidade, concluiu no sentido da procedência do pedido autoral, visando a nulidade do registro 828645884 para a marca nominativa CONCENTRA, designativa, na classe 05, de um ?medicamento para medicina humana (sistema nervoso central)?, de titularidade da Embargante/apelante APSEN.<br /> código IPAS639 · RPI 2353
  4. 12/08/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000497 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária Vigésima Quinta V.F(RJ) - N.º 00129980-40.2014.4.02.5101, referente ao Processo INPI n.º 52400.120659/2014-86.<br /> código IPAS462 · RPI 2275
  5. 20/08/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810090228764 (20/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALZA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Junto ao processo em referência. Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do registro<br /> código IPAS532 · RPI 2224
  6. 11/05/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090228764 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2009 código 511 · RPI 2053
  7. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  8. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  9. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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