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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2006 por MASSA FALIDA DE CERAMICA GYOTOKU LTDA, processo nº 828645078, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828645078
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2006
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularMASSA FALIDA DE CERAMICA GYOTOKU LTDA
CNPJ/CPF do titular71.902.431/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTO PARA TRATAMENTO ANTIDERRAPANTE MAIS ANTIDESLIZANTE, PARA SER APLICADO EM SUPERFÍCIES TAIS COMO: PISOS E REVESTIMENTOS CERÂMICOS ESMALTADOS, PORCELANATO, GRANITO, BANHEIRAS ESMALTADAS E BANHEIRAS DE PORCELANA VITRIFICADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828645078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2559
  2. 26/04/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000470 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 4ª VARA CÍVEL - FORO DE SUZANO - COMARCA DE SUZANO, FOI ANOTADA A "MASSA FALIDA" JUNTO AO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO.<br /> código IPAS639 · RPI 2364
  3. 28/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2173
  4. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  5. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  6. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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