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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2006 por MARCIO LUIZ MARTINELLI - ME, processo nº 828644551, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828644551
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2006
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2019
TitularMARCIO LUIZ MARTINELLI - ME
CNPJ/CPF do titular06.978.489/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, MASCULINO E FEMININO (CAMISETAS, CAMISETAS REGATA, CAMISAS DE MANGA CURTA E COMPRIDA, BLUSAS, SUÉTERES, CASACOS, MOLETONS, COLETES, JAQUETAS, PALITÓS, TERNOS, AVENTAIS, BATAS, GORROS, CALÇAS, BERMUDAS, SHORTS, SUNGAS, CUECAS, CALCINHAS, BIQUINIS, MAIÔS, TANGAS, MEIAS, SAIAS, SOBRETUDOS, SAIAS, MINISSAIAS, VESTIDOS, JARDINEIRAS, MACACÕES, BONÉS, CHAPÉUS, LUVAS, CACHECÓIS, BOINAS, QUÉPES, CINTOS, TÊNIS, SAPATOS, CHINELOS, SANDÁLIAS, BOTAS, GRAVATAS [, TODOS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828644551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2559
  2. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1987
  4. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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