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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2006 por ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828643270, nas classes 37. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo828643270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2006
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular48.246.920/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ESTUDO, PROJETO, DIREÇÃO, FISCALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PERÍCIA, ARBITRAMENTO E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, ESTRADAS DE RODAGEM E DE FERRO, OBRAS DE SANEAMENTO, OBRAS DE DRENAGEM E IRRIGAÇÃO, OBRAS DE PORTOS, RIOS, CANAIS, AEROPORTOS, OBRAS DE MONTAGENS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E MECÂNICAS, OBRAS RELATIVAS À TELECOMUNICAÇÕES, SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, COLETA, REMOÇÃO, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO, EXPLORAÇÃO DE CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS, EXPLORAÇÃO DE CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DE OBRAS PÚBLICAS E AS PERMISSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 13/03/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850150162723 (23/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)<br /><b>Titular: </b>ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para que a DIRMA prossiga no exame da petição nº 800090063619, de 17/04/2009.<br /> código IPAS370 · RPI 2462
  3. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150162723 (23/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)<br /><b>Requerente: </b>ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  4. 02/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150162723 (23/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame de pagamento de petição - para apresentar recurso contra uma decisão; Considerando que existe um código de serviço pago para recorrer, de acordo com o Manual de Marcas e orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a decisão de não conhecer a petição foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao Recurso (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Recurso). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2378
  5. 21/07/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800090063619 (17/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROGÉRIO CARVALHO DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2195, de 29/01/2013. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2324
  6. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  7. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  8. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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