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BRISCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2006 por BRISCO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA, processo nº 828638608, nas classes 31. Registro em vigor até 02/06/2029.

Número do processo828638608
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2006
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2029
TitularBRISCO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.731.475/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Ração animais, sal para gado, grãos para consumo animal, levedura para animais, farelo, massa de farelo para consumo animais, farinha para animais, fenos, forragens fortificantes para animais, preparações para engorda de animais, alimentos para animais confinados, alimentos para animais de estimação, aveias para animais, alimentos para animais de criação, biscoitos para cães, tortas para gado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828638608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190186273 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRISCO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  4. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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