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LEDS LIGTH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2006 por JOTA S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MOTOPEÇAS LTDA, processo nº 828631689, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828631689
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2006
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2019
TitularJOTA S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MOTOPEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.719.872/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS, COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, ACESSÓRIOS PARA MOTOS, VEÍCULOS AUTOMOTORES, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, NACIONAIS E IMPORTADOS, EXPLORAÇÃO DE LOTAS COMERCIAIS, PODENDO REPRESENTAR, DIVULGAR, PROMOVER E VENDER SEUS PRODUTOS, POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE PELA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828631689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  4. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

Classificação figurativa (Viena)