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INTERCARNE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2006 por INTERCARNE COMERCIO DE CARNES AMERICANA LTDA, processo nº 828630798, nas classes 29. Registro em vigor até 26/05/2029.

Número do processo828630798
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2006
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2029
TitularINTERCARNE COMERCIO DE CARNES AMERICANA LTDA
CNPJ/CPF do titular73.127.433/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES BOVINAS, CARNES SUÍNAS, CARNES CAPRINAS, CARNES EQUINAS, CARNES DE AVES, CARNES DE PEQUENOS ANIMAIS, CARNES NOBRES, CARNES DE PEIXE, CARNES ESPECIAIS, CARNES EM PEDAÇOS OU INTEIRAS, CARNES EMBALADAS, EMBUTIDOS DE CARNE, LINGUIÇAS, SALSICHAS, SALAMES, PRESUNTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828630798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180197960 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERCARNE COMERCIO DE CARNES AMERICANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  3. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1986
  4. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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