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LULA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2006 por J F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 828629382, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828629382
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularJ F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.394.209/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

shampoo, condicionador, sabonete, colônia, perfume, desodorante, talco, lenços umedecidos, hastes flexíveis com ponta de algodão, dentifrícios.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828629382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2120
  2. 22/03/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XVI DO ART.124 DA LPI código 100 · RPI 2098
  3. 28/12/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1988, DE 10/02/09, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2086
  4. 28/12/2010 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2086
  5. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  6. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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