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SUN WEST BOOTS AND SHOES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2006 por SUN WEST INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 828627444, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828627444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2006
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularSUN WEST INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ do titular06.164.734/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE " BOOTS AND SHOES"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE SAPATOS, CALÇADOS, SANDÁLIAS, BOTAS, CHINELOS, TAMANCOS, SALTOS DE SAPATOS, SOLAS PARA SAPATOS, BOTINAS, CALÇADOS PARA A PRÁTICA DF ESPORTES, CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS, ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS, CINTOS, VIRAS PARA BOTAS, PALMILHAS, BOLSAS, CINTOS E ARTIGOS DE COUROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828627444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  3. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  4. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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