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SHOPFOOD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2006 por MESSE - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., processo nº 828626200, nas classes 35. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo828626200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularMESSE - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular08.150.230/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMO "SHOP" E/OU "FOOD"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Divulgação, venda, intermediação e promoção de produtos alimentícios e serviços de alimentação através da internet.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828626200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190306330 (13/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MESSE - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2105
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  5. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)