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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/08/2006 por MALAMINE KONÉ, processo nº 828619190, nas classes 25. Registro em vigor até 04/05/2030.

Número do processo828619190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2006
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2030
TitularMALAMINE KONÉ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, A SABER ROUPAS PARA ESPORTES, CALÇADOS, A SABER CALÇADOS PARA ESPORTES; CHAPELARIA; CAMISAS; ROUPAS DE COURO OU DE IMITAÇÃO DE COURO; CINTOS (VESTUÁRIO); PELES (VESTUÁRIO); LUVAS (VESTUÁRIO); LENÇOS DE PESCOÇO; GRAVATAS; MALHAS; MEIAS; PANTUFAS; SAPATOS DE PRAIA, BOTAS PARA ESQUI E PARA ESPORTES; FRALDAS DE MATERIAIS TÊXTEIS; ROUPAS DE BAIXO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200157240 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MALAMINE KONÉ<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  2. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  3. 17/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2041
  4. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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