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AD AFFONSO DUMKE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2006 por AFFONSO DUMKE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 828614520, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828614520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2006
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2018
TitularAFFONSO DUMKE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular78.637.790/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE - COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS), DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 12/11/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000419 (25/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE/SC - OFÍCIO Nº 1723/13 - PROCESSO Nº Arrest 0010124-80.2012.5.12.0028 - PROCESSO INPI Nº 036539/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2236
  3. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  4. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1968
  5. 19/02/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. REFERENTE AO NOME CIVIL "AFFONSO DUMKE". código 041 · RPI 1937
  6. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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Classificação figurativa (Viena)