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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2006 por RIBVAZ COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 828612366, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828612366
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularRIBVAZ COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.272.259/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Bermudas; Bonés; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes ; Casacos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (vestuário -); Cuecas; Faixas [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Luvas sem dedos; Luvas [vestuário]; Macacões; Meias; Pijamas; Pulôveres; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Ternos; Toucas de natação; Uniformes; Vestuário *.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828612366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  3. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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