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REFRIO COILS & COOLERS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2006 por INDUSTRIA E COMERCIO DE EVAPORADORES REFRIO LTDA, processo nº 828607613, nas classes 35. Registro em vigor até 26/05/2029.

Número do processo828607613
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2006
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2029
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE EVAPORADORES REFRIO LTDA
CNPJ do titular51.873.883/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COILS & COOLERS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

EXPLORAÇÃO NO RAMO DE INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE EVAPORADORES, CONDENSADORES, FORÇADORES DE AR E EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828607613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250609758 (20/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EVAPORADORES REFRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2865
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180231651 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EVAPORADORES REFRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  4. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  5. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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