® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MELLOW YELLOW

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2006 por VISTUE INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA EPP, processo nº 828605122, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828605122
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2006
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2029
TitularVISTUE INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.142.984/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PEÇAS DE VESTUÁRIO; ROUPAS. [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828605122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210550339 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2661
  2. 14/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190151697 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VISTUE INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2658
  3. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190151697 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>VISTUE INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  4. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190188531 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VISTUE INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  5. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190094317 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  6. 19/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170137999 (14/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MELLOW YELLOW (SINGAPORE) PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2515
  7. 11/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170241694 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>VISTUE INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca MELLOW YELLOW (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos fiscais acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170241694 consta a marca concedida e, nos demais documentos, não há data.<br /> código IPAS267 · RPI 2501
  8. 11/12/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170295990 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Titular(es): </b>MELLOW YELLOW (SINGAPORE) PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2501
  9. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170242909 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>VISTUE INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  10. 08/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170137999 (14/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MELLOW YELLOW (SINGAPORE) PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2431
  11. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  12. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  13. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de VISTUE INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA EPP

Classificação figurativa (Viena)