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CAMPINA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2006 por CAMPINA NEDERLAND HOLDING B.V., processo nº 828599696, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828599696
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMPINA NEDERLAND HOLDING B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS; BEBIDAS À BASE DE LATICÍNIOS CUJO LATICÍNIO É O PRINCIPAL COMPONENTE; LATICÍNIOS PARA FINS DIETÉTICOS (EXCETO PARA USO MÉDICO); PASTAS PARA SANDUÍCHE À BASE DE LATICÍNIOS; LEITE E PRODUTOS DO LEITE; PRODUTOS FEITOS DE LEITE FERMENTADO; PRODUTOS FEITOS COM LEITE EM CONSERVA; LEITE DESIDRATADO; LEITE EM PÓ; LEITE CONDENSADO; LEITE EVAPORADO; SORO DE LEITE COALHADO; IOGURTE E PRODUTOS DO IOGURTE; QUEIJO COTTAGE; QUEIJO FRESCO; CREMES, CREME BATIDO, CREME COALHADO; CREME PARA CAFÉ; SUCEDÂNEOS DE CREMES, DE CREME BATIDO E DE CREME PARA CAFÉ EM BASE VEGETAL; QUEIJOS E PRODUTOS DO QUEIJO; GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS; MANTEIGA, MANTEIGA SEMI-LÍQUIDA DE LEITE DE BÚFALA; SOBREMESAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; PUDINS; EXTRATO DE CARNE E SOPAS; ALIMENTOS SUBSTITUTOS DA CARNE À BASE DE LATICÍNIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828599696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  3. 27/01/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 821183028 código 241 · RPI 1986
  4. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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Classificação figurativa (Viena)