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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2006 por GGFONSE CONSULTORIA LTDA., processo nº 828599041, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828599041
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2006
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2019
TitularGGFONSE CONSULTORIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular40.338.170/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORIENTAÇÃO VOCACIONAL, TREINAMENTO DE PESSOAL; CURSOS DE TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO], EXAMES (TESTES, PROVAS) [AVALIAÇÃO], WORKSHOPS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO) [TREINAMENTO]; REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS, PALESTRAS, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS; ESCOLAS PARA ENSINO DE INFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828599041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  3. 03/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1987
  4. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1986
  5. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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Classificação figurativa (Viena)