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GDI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2006 por GDI - INTELIGENCIA EMPRESARIAL S/C LTDA, processo nº 828598614, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828598614
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularGDI - INTELIGENCIA EMPRESARIAL S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular00.661.135/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL, PROCESSAMENTO E GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828598614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800090063626 (17/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)<br /><b>Requerente: </b>GDI - INTELIGENCIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>SYDNEY LIMEIRA SANCHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2246, de 21/01/2014.<br /> código IPAS416 · RPI 2315
  2. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1986
  5. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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