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CJT CRIS JEANS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2006 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CRIS JEANS LTDA, processo nº 828595976, nas classes 25. Registro em vigor até 10/05/2031.

Número do processo828595976
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2006
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2031
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CRIS JEANS LTDA
CNPJ do titular76.808.740/0001-10
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ANÁGUAS, AVENTAIS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOINAS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CASACOS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CEROULAS, COLETES, CORPETE, COMBINAÇÕES, CUECAS, GABARDINES, ROUPAS DE GINÁSTICA, GORROS, GRAVATAS, GUARDA-PÓ, JAPONAS, JAQUETAS. LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, ESTOLA DE PELE, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, ROUPA ÍNTIMA, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNOS, TRAJES, TOGAS, TÚNICAS, UNIFORMES, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828595976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210139736 (29/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES CRIS JEANS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 05/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2100
  4. 20/01/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825001889. código 241 · RPI 1985
  5. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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Classificação figurativa (Viena)