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VEIGA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2006 por VEIGA ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA, processo nº 828595372, nas classes 35. Registro em vigor até 26/05/2029.

Número do processo828595372
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2006
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2029
TitularVEIGA ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA
CNPJ/CPF do titular53.300.208/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo; Auditoria; Contabilidade; Custo (Análise de ); Declarações de impostos (Preparação de -); Gestão (Consultoria em -) de negócios; Gestão de pessoal (Consultoria em -); Guarda-livro [contabilidade]; Preparação de folha de pagamento; Previsões econômicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828595372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190090310 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VEIGA ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  3. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1986
  4. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)