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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2006 por Neoperl AG, processo nº 828594350, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828594350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2006
Data da concessão23/02/2010
Vigência até23/02/2020
TitularNeoperl AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Revestimentos metálicos, flexíveis para mangueiras ou tubos e tais mangueiras e tubos revestidos para instalações sanitárias.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170003621 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Neoperl AG<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170003608 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Neoperl International AG<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  4. 23/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2042
  5. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  6. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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