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AUDINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2006 por Audina Hearing Instruments, Inc., processo nº 828593272, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828593272
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularAudina Hearing Instruments, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS AUDITIVOS PARA SURDOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 28/11/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170333325 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>AUDINA HEARING INSTRUMENTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /> código IPAS579 · RPI 2447
  3. 25/04/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130218928 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>Audina Hearing Instruments, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2416
  4. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140237319 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /><b>Cessionário: </b>Audina Hearing Instruments, Inc.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  5. 03/09/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810090205590 (25/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AUDINA HEARING INSTRUMENTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO JOÃO ASSEF JR.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2226
  6. 05/02/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA REQUERENTE, "AUDINA HEARING INSTURMENTS, INC., APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ALEGADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810090205590, DE 25/05/2009, COM A RESPECTIVA TRADUÇÃO. código 665 · RPI 2196
  7. 27/04/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090205590 (visualizar no Portal INPI), de 25/05/2009 código 511 · RPI 2051
  8. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  9. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  10. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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Classificação figurativa (Viena)