Aparelhos de inspeção por raio X, especialmente para bagagem de mão e bagagem para ser despachada, grandes objetos, para produtos volumosos e pacotes; digitalizador; sistemas postais de radioscopia, sistemas móveis de inspeção por raio X; sistemas de inspeção por raio X para automóveis, sistemas de inspeção para cargas, sistemas de inspeção para contêineres (todos os sistemas supracitados desde que contidos na classe 9); dispositivos, instrumentos, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, desde que contidos na classe 9, para controle de objetos e pessoas, preferencialmente em áreas de acesso, segurança ou aeroportos; dispositivos, instrumentos, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, desde que contidos na classe 9, para a inspeção não destrutiva de materiais, detecção de radioatividade, detecção de material explosivo, detecção de drogas, detecção de metais, detecção de armas; aparelhos elétricos, eletrônicos e ópticos de alarme e vigilância, assim como instalações de alarme e vigilância, desde que contidos na classe 9.;