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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2006 por GIVI MOBILI ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS - EIRELI, processo nº 828583102, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828583102
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularGIVI MOBILI ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS - EIRELI
CNPJ/CPF do titular00.643.123/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PORTAS, JANELAS E ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO (CONTIDAS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828583102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150282108 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIVI MOBILI ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  5. 07/04/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060002984 (visualizar no Portal INPI), de 03/10/2006 código 009 · RPI 1996
  6. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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