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DEBORA MEDEIROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2006 por DELLU CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, processo nº 828582556, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828582556
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2006
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularDELLU CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular06.939.715/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES DE BANHO; ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BERMUDAS, BIQUEIRAS, BONÉS, BOTAS, CACHECÓIS, CALÇAS CALÇADOS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTAS (ROUPAS ÍNTIMAS), CINTOS (VESTUÁRIO), COLETES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CUECAS, MALHAS, JAQUETAS, LENÇOS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, SAIAS, SUTIÃS, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, TOUCAS, TÚNICAS, [ARTIGOS DE] VESTUÁRIO CONFECCIONADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828582556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 13/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2049
  4. 28/04/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. TENDO EM VISTA QUE A AUTORIZAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810090188637, DE 17/03/2009, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERE-SE A NOME CIVIL DIFERENTE DAQUELE REIVINDICADO COMO MARCA. código 041 · RPI 1999
  5. 20/01/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1985
  6. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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Classificação figurativa (Viena)