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FIRST CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2006 por FIRST CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA, processo nº 828582416, nas classes 35. Registro em vigor até 03/01/2032.

Número do processo828582416
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2006
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2032
TitularFIRST CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
CNPJ do titular00.771.090/0001-14
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; NEGÓCIOS (ASSESSORIA EM GESTÃO DE); CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL; PESSOAL (RECRUTAMENTO DE); CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828582416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240427890 (22/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2802
  2. 20/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220525567 (24/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2798
  3. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220525567 (24/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  4. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210370802 (26/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FIRST CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  5. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160075611 (14/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FIRST CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  6. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  7. 25/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2129
  8. 29/09/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE.CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8) código 090 · RPI 2021
  9. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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