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CACAU TOP CHOCOLATES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2006 por TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA, processo nº 828581746, nas classes 30. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo828581746
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2006
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularTOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.132.010/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CACAU" E "CHOCOLATES"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃO DE MEL, TRUNFAS, BOMBONS RECHEADOS PASTILHAS DE MENTA, BISCOITOS ARTESANAIS, CHOCOLATES DECORADOS, OVOS DE PASCOA, BISCOITOS, BOLACHAS, MACARRÃO, PRODUTOS SALGADOS "SNACKS" DRAGEADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, BALAS, BOMBONS, CHICLETES, TODOS OS PRODUTOS COBERTOS COM CHOCOLATES E NÃO COBERTOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240592335 (12/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA e nomeado novo representante MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2816
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200229186 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  3. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190089991 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA<br /><b>Cessionário: </b>TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  4. 26/03/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000476 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 0037010-79.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.066834/2018-14). Operou-se o trânsito em julgado da SENTENÇA, que julgou IMPROCEDENTE o pleito autoral, de ?decretação de nulidade do registro de nº 828.581.746, para marca mista "CACAU TOP CHOCOLATES", na Classe NCL(8)30, de titularidade da empresa Ré IND. COM. CHOCOLATES FINOS DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS639 · RPI 2516
  5. 22/05/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000476 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada Ação de Nulidade de Registro de Marca referente ao processo judicial nº 0037010-79.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52400.066834/2018-14.<br /> código IPAS462 · RPI 2472
  6. 24/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100356466 (07/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2307
  7. 17/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100356466 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2010 código 511 · RPI 2106
  8. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  9. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2062
  10. 19/12/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060102718 (SP), de 06/09/2006 código 009 · RPI 1876
  11. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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