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CALHA STEEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2006 por METALURGICA CACUPE - EIRELI, processo nº 828581720, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828581720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2006
Data da concessão12/05/2009
Vigência até12/05/2019
TitularMETALURGICA CACUPE - EIRELI
CNPJ do titular79.655.197/0001-57
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso das palavras "CALHA" e "STEEL".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CALHAS, CANOS E ACESSÓRIOS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828581720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170013281 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>METALURGICA CACUPE - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 12/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2001
  4. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  5. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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Classificação figurativa (Viena)