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HARRIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2006 por L. G. HARRIS & CO. LIMITED, processo nº 828580243, nas classes 16. Registro em vigor até 07/04/2029.

Número do processo828580243
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2006
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2029
TitularL. G. HARRIS & CO. LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

BROXAS, PINCÉIS PARA PINTURA; ROLOS PARA PINTURA, ESTRUTURAS PARA ROLO DE PINTURA, VARAS DE EXTENSÃO; ESTOJOS PARA PINTURA, BANDEJAS PARA PINTURA E CAIXAS DE METAL PARA CARVÃO PARA PINTURA; PINCÉIS PARA ARTISTAS; ESTÊNCEIS PARA PINTURA; FITA ADESIVA; PARTES, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828580243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190121256 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>L. G. HARRIS & CO. LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1979
  4. 10/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 1892
  5. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

Mesma marca em outras classes

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