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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2006 por DIPLOMATA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo nº 828579296, nas classes 29. Registro em vigor até 12/05/2029.

Número do processo828579296
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2006
Data da concessão12/05/2009
Vigência até12/05/2029
TitularDIPLOMATA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.243.305/0001-97
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE SOJA, LATICÍNIOS, AVES (NÃO VIVAS), CARNE DE AVES, OVOS, CARNE DE PORCO, BACON, CARNE EM CONSERVA, CARNE SALGADA, BANHA DE PORCO PARA USO ALIMENTAR, VÍCERAS DE AVES E DE PORCO, EMBUTIDOS DE AVES E DE PORCO,TAIS COMO: PRESUNTO, APRESUNTADO, MORTADELA, CHARCUTARIA, SALSICHAS, SALSICHÃO, LINGUIÇAS, LINGUIÇAS DEFUMADAS, PATÊ DE FÍGADO, PASTA DE FÍGADO, TODOS OS EMBUTIDOS DE AVES E DE PORCO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828579296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190175454 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIPLOMATA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  2. 12/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2001
  3. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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