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HUP COOLER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2006 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA., processo nº 828576734, nas classes 33. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo828576734
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2006
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularINDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.621.901/0001-80
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA '' COOLER''.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDA ALCOÓLICA (COOLER).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828576734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200304467 (15/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VINICOLA DANI LTDA código 565 · RPI 2150
  3. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  4. 20/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2050
  5. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060004693 (visualizar no Portal INPI), de 16/10/2006 código 009 · RPI 1933
  6. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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Classificação figurativa (Viena)