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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2006 por CASALASCO SOCIETA' AGRICOLA S.P.A., processo nº 828568979, nas classes 30. Registro em vigor até 07/07/2029.

Número do processo828568979
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2006
Data da concessão07/07/2009
Vigência até07/07/2029
TitularCASALASCO SOCIETA' AGRICOLA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, CAFÉ ARTIFICIAL; FARINHA E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREIAS, PÃES, MASSAS DE TORTA E DE CONFEITARIA, SORVETES, MEL, MELADO; FERMENTO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), TEMPEROS; GELO; MAIONESE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220338410 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASALASCO SOCIETA' AGRICOLA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220338773 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASALASCO SOCIETA' AGRICOLA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  3. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220338309 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CASALASCO SOCIETA' AGRICOLA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>CONSORZIO CASALASCO DEL POMODORO SOCIETÀ AGRICOLA COOPERATIVA [IT]<br/><b>Cessionário: </b>CASALASCO SOCIETA? AGRICOLA SOCIETA? A RESPONSABILITA? LIMITATA<br/> código IPAS270 · RPI 2698
  4. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190017354 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSORZIO CASALASCO DEL POMODORO SOCIETÀ AGRICOLA COOPERATIVA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  5. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110023730 (10/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONSORZIO CASALASCO DEL POMODORO SOCIETÀ AGRICOLA COOPERATIVA<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  6. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110458536 (26/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CONSORZIO CASALASCO DEL POMODORO SOCIETÀ AGRICOLA COOPERATIVA<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  7. 07/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2009
  8. 10/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1992
  9. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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