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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2006 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 828568847, nas classes 29. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo828568847
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, LEITE GELIFICADO, FLAVORIZADO E LEITE BATIDO; PRODUTOS LÁCTEOS, A SABER, SOBREMESAS LÁCTEAS, IOGURTES, IOGURTES PARA BEBER, MUSSES, CREMES, SOBREMESAS EM CREME, CREME FRESCO, MANTEIGA, PASTAS DE QUEIJO, QUEIJOS, QUEIJOS CURADOS, QUEIJOS CURADOS COM BOLOR, QUEIJOS FRESCOS NÃO CURADOS E QUEIJOS EM SALMOURA, RICOTA, QUEIJOS FRESCOS VENDIDOS EM LÍQUIDO OU EM PASTA, BEBIDAS PURAS OU FLAVORIZADAS COMPOSTAS PRINCIPALMENTE DE LEITE OU PRODUTOS DE LATICÍNIO, BEBIDAS LÁCTEAS FEITAS PRINCIPALMENTE DE LEITE, BEBIDAS LÁCTEAS CONTENDO FRUTAS; PRODUTOS FEITOS DE LEITE FERMENTADO PURO OU FLAVORIZADO [, TODOS PRODUTOS COMPREENDIDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250574546 (29/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2894
  2. 29/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230239605 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Resposta à exigência anterior cumprida insatisfatoriamente. A requerida apresentou argumentos contrários à legitimidade da requerente os quais devem ser considerados improcedentes tendo em vista que a mesma possui pedido de registro de marca semelhante no mesmo segmento mercadológico (vide manual de marcas item 6.5.1). Apresentou ainda algumas provas de uso em mercados estrangeiros os quais são inválidas para elidir caducidade no Brasil (vide manual de marcas item 6.5.4), e uma reportagem, sem datação, a respeito de embalagens de seus produtos. Vale frisar ainda que os sinais marcários empregados nas peças de evidência também encontram-se sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. Caduca-se o registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2847
  3. 13/05/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230385401 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no BRASIL tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: parte delas encontra-se datada fora do período investigado; outra parte demonstra a utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; muitas evidências fazem referência a mercados estrangeiros; parte da documentação tem caráter privado (apresentações, pesquisas de mercado, projetos de embalagens, relatórios, projetos de marketing etc.), ao passo que as evidências de uso da marca devem ter caráter público; e há documentos em língua estrangeira sem a devida tradução simples.<br /> código IPAS267 · RPI 2836
  4. 03/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240221570 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2800
  5. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230239605 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  6. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180498107 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  7. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  8. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  9. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1946
  10. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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