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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2006 por QUINTA DO VALE ALIMENTOS LTDA., processo nº 828567794, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828567794
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularQUINTA DO VALE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.218.077/0001-32
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

EMBUTIDOS EM GERAL, TAIS COMO: SALSICHA, SALSICHÃO, MURCILIA, SALAME, SALAMITO, MORTADELA, PRESUNTO, APRESUNTADO, LEITE E PRODUTOS DO LATICÍNIO, IOGURTES, MANTEIGA, NATA E QUEIJOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828567794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110433147 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>QUINTA DO VALE ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  4. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  5. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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Classificação figurativa (Viena)