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DEPYL ACTION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2006 por Depyl Action Depilações Ltda. - EPP, processo nº 828566577, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828566577
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularDepyl Action Depilações Ltda. - EPP
CNPJ/CPF do titular04.447.683/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS E CERAS DEPILATÓRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828566577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170095029 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Depyl Action Depilações Ltda. - EPP<br /><b>Procurador: </b>NEVES & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170304380 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>DEPYL ACTION DEPILAÇÕES LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>NEVES & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SÂMIA AMIN SANTOS e nomeado novo representante NEVES & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  4. 16/09/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000483 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgados improcedentes os pedidos da parte autora nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Outrossim, revogada a antecipação dos efeitos da tutela concedida, devendo o INPI dar seguimento à análise dos processos administrativos relativos aos pedidos de registro de marca nº828397759 e 828014167. Em retificação à decisão publicada na RPI 2274 de 05/08/2014 tendo em vista que ainda não ocorreu o trânsito em julgado.<br /> código IPAS462 · RPI 2280
  5. 05/08/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000483 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgados improcedentes os pedidos da parte autora nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Outrossim, revogada a antecipação dos efeitos da tutela concedida, devendo o INPI dar seguimento à análise dos processos administrativos relativos aos pedidos de registro de marca nº828397759 e 828014167.<br /> código IPAS639 · RPI 2274
  6. 15/09/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ AÇÃO Nº 2009.51.01.806849-3 E INPI Nº 002749/09 código 569 · RPI 2019
  7. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  8. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  9. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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