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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2006 por I.E. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 828563640, nas classes 39. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo828563640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2006
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularI.E. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.447.949/0001-60
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828563640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  2. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080120364 (19/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>I.E. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSÉ FAFA BORGES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  3. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170154817 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>I.E. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES e nomeado novo representante Ricardo Pernold Vieira de Mello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  4. 02/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080120364 (19/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>I.E. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSÉ FAFA BORGES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da figura estilizada da folha de bordo, elemento característico da bandeira do Canadá, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2417
  5. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  6. 25/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1942
  7. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)