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SWEET SWEET WAY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2006 por SWEET SWEET WAY REDE COMERCIAL DE DOCES LTDA - EPP, processo nº 828563594, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828563594
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularSWEET SWEET WAY REDE COMERCIAL DE DOCES LTDA - EPP
CNPJ do titular03.185.248/0001-62
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SWEET".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, BOMBONS E MARSHMALLOWS, CHOCOLATES, CONFEITOS, PIRULITOS, CHICLETES, DROPS, PASTILHAS, GOMAS DE MASCAR, GOMAS DE GELATINA, GOMAS AMERICANAS, BALAS DE GOMA, BALAS DE GELATINA, CONFEITOS DE AMENDOAS, GELEIAS, GELEIAS DE FRUTAS, DOCES DE CARAMELO, DOCES DE LEITE, DOCES DE FRUTAS, DOCES DE AMENDOIM, DOCES DE ALCAÇUZ, DOCES, WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828563594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1982
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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Classificação figurativa (Viena)