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CHOCOLATE ARTESANAL DELICATEZZE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2006 por DELICATEZZE DURIGAN LTDA, processo nº 828563381, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828563381
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2029
TitularDELICATEZZE DURIGAN LTDA
CNPJ do titular01.798.121/0001-93
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CHOCOLATE, CONFEITOS, BISCOITOS, BOMBONS, CACAU, BOLACHAS, DOCES CONFEITOS, SORVETE, TORTAS, TEMPEROS, PRODUTOS DE CACAU, AÇAFRÃO, TEMPEROS, AÇÚCAR, ADOÇANTES NATURAIS, ALCAÇUZ, CONFEITOS, CONFEITOS DE AMENDOAS, ARROZ, FARINHA DE AVEIA, BEBIDAS A BASE DE CHÁ, BEBIDAS A BASE DE CAFÉ, BEBIDAS A BASE DE CACAU, BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATES, BOMBONS, CACAU, CHÁ. CHOCOLATES, CONDIMENTOS, CONFEITOS, CREMES, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS, DOCES, CREMES GELADOS PARA ENGROSSAR SORVETES, GELO NATURAL, IOGURTE, KETCHUP, GOMAS DE MASCAR, MEL, MOSTARDA, PUDINS, SORVETES, VINAGRE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828563381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220363432 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DELICATEZZE DURIGAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190127369 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DELICATEZZE DURIGAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  3. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  4. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1982
  5. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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