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DROGAPRESS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2006 por DROGAPRESS DROGARIA LTDA., processo nº 828562580, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828562580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularDROGAPRESS DROGARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.140.126/0001-48
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PRESS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização distribuição, representação de medicamentos em geral, produtos farmacêuticos e medicina humana, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para cabelos; dentifrícios e artigos do toucador, preparações farmacêuticas, preparações higiênicas para uso medicinal, substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebês, emplastros, materiais para curativos; material para obturações dent��rias, cera dentária bem como produtos afins e correlatos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828562580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  3. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1982
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858