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TABITA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2006 por CALCADOS TABITA LTDA, processo nº 828561753, nas classes 25. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828561753
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularCALCADOS TABITA LTDA
CNPJ/CPF do titular97.762.868/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS EM GERAL INCLUÍDOS NA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828561753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180167035 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CALÇADOS TABITA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  2. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130170923 (03/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS TABITA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  3. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  4. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  5. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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