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PAIOL MADEIRAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2006 por PAIOL MADEIRAS LTDA, processo nº 828556997, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828556997
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPAIOL MADEIRAS LTDA
CNPJ do titular04.238.979/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO: PASTA DE MADEIRA, FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA, MADEIRAS MANUFATURADAS, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA COMPENSADOS, MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRAS PARA FAZER UTENSILIOS DOMESTICOS, MADEIRAS SEMI-TRABALHADAS, MADEIRA SERRADA, MADEIRA TRABALHADA, TACOS DE MADEIRA PARA ASSOALHOS, CAIBROS DE MADEIRA PARA TELHADOS, DEGRAUS DE MADEIRA PARA ESCADAS, ESCADAS DE MADEIRA, FORROS E DIVISORIAS DE MADEIRA, PORTAS E JANELAS DE MADEIRA, ESTRUTURAS EM MADEIRA, ESTUQUE DE MADEIRA, REVESTIMENTOS EM MADEIRA E FORROS, GRADES DE MADEIRA, CAIXILHOS DE MADEIRA PARA JANELA, JANELAS EM MADEIRA, BATENTES EM MADEIRA, LADRILHOS DE MADEIRA, MOLDURAS DE MADEIRA, TACOS PARA ASSOALHOS, OUTROS PRODUTOS FEITOS COM MADEIRA EM BRUTO OU PARCIALMENTE PREPARADA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828556997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  3. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)