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C.VALE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2006 por C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, processo nº 828556873, nas classes 29. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo828556873
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularC. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular77.863.223/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

alimentos à base de peixe, aves, carne, bacon, toucinho defumado, banha de porco, bebidas lácteas onde o leite predomina, caldo de vegetais para a cozinha, caldos, caldos concentrados, camarões não vivos, carne, carne,extratos de carne, molho de carne, molhos de carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, charcutaria, chouriços de sangue, charcutaria cristalizadas, frutas, croquetes, crustáceos não vivos, ervas da horta, hortaliças em conserva, ervilhas em conserva, farinha de peixe para consumo humano, feijões em conserva, fígado, fígado, patê de filé de peixe, fruta pedaços de frutas, geléias de frutas, polpa de frutas, saladas de frutas congeladas, frutas conservadas em álcool, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas cristalizadas, frutas cristalizadas, frutas cristalizadas, frutas cristalizadas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas em conserva, enlatados, geléias comestíveis, gema de ovo, gengibre, compotas de girassol, óleo de comestível, gorduras comestíveis, gorduras comestíveis, matérias gordas para a fabricação de grãos de soja em conserva, para uso alimentar,ictiocola, cola de peixe para uso alimentar, iogurte kefir, bebida láctea koumys, bebida de leite, legumes, saladas de legumes cozidos, legumes em conserva, legumes enlatados, legumes secos, leite, leite, produtos da manteiga, manteiga creme de margarina, marmeladas, milho, óleo de misturas contendo gorduras para fatias de pão, molho de carne, nata, derivado do leite, óleo de milho, óleos comestíveis, ossos, óleo de comestível, ostras não vivas, ovos, ovos em pó, patê de fígado, pedaços de fruta, peixe, alimentos à base de peixe, filé de peixe, produtos da pesca não vivo, peixes em conserva, pepinos em conserva, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, pólen, preparado para alimentação, polpas de frutas, presuntos, proteína para a alimentação humana, purê de tomate, quefir, bebida láctea, quefir, bebida láctea, quefir, bebida láctea, quefir, bebida láctea, queijos, raspas, cascas de frutas, saladas de frutas, saladas de legumes, salgados, carnes, salgados, carnes, salmão, salmoura, peixe em salsichas, sardinhas, sebo comestível, sopa, preparações para fazer sopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados preparados para soro de leite, tomate suco de para a cozinha, tripas, tutano animal para uso alimentar, uvas secas, passas, vegetais para a cozinha.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828556873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180188422 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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