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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2006 por MOR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 828551090, nas classes 35. Registro em vigor até 30/09/2028.

Número do processo828551090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2006
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2028
TitularMOR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular32.151.121/0001-20
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE TINTAS AUTOMOTIVAS, IMOBILIÁRIAS, INDUSTRIAIS E SEUS RESPECTIVOS COMPLEMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828551090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220186928 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>marcela balieiro soukef<br /><b>Cedente: </b>OXIGÊNIO CUIABA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MOR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2681
  2. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190101510 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>marcela balieiro soukef<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  3. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1969
  4. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  5. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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