Marca Nominativa depositada no INPI em
01/06/2006 por HAROLDO AZEVEDO CONSTRUÇÕES LTDA,
processo nº 828550115, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
INCORPORAÇÃO, PROMOÇÃO E VENDAS DE EDIFÍCIOS E CONJUNTOS HABITACIONAIS; A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, INCLUSIVE DE TERCEIROS E INCORPORAÇÃO, PROMOÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS, INCLUSIVE DE TERCEIROS E INCORPORAÇÃO E VENDA DE LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2623
03/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2065
03/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2051, DE 27/04/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 2065
27/04/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2051
05/12/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020060139733 (RJ), de 11/09/2006código 009 · RPI 1874
08/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1857