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ROMULUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2006 por MONTRES CORUM SÀRL, processo nº 828549710, nas classes 14. Registro em vigor até 12/05/2029.

Número do processo828549710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2006
Data da concessão12/05/2009
Vigência até12/05/2029
TitularMONTRES CORUM SÀRL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Metais preciosos e suas ligas e produtos feitos ou revestidos de metais preciosos desde que inclusos nesta classe; artigos de joalheria, jóias, pedras preciosas; instrumentos cronométricos e de relojoaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828549710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190110087 (26/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONTRES CORUM SÀRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  2. 13/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2075
  3. 12/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2001
  4. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  5. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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